Patinetes elétricos exigem regras claras e uso seguro em Belém
Contran determina limite de 32 km/h em ciclofaixas, mas usuários seguem desrespeitando normas e colocando pedestres e crianças em risco
11/09/2025 10h46 – Atualizado há 3 horas
Divulgação/Jet
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Os patinetes elétricos se tornaram uma opção prática e sustentável de mobilidade em Belém, mas o uso incorreto preocupa autoridades e usuários. Mesmo com regras claras do Contran — velocidade máxima de 32 km/h em ciclofaixas e 6 km/h em calçadas — é comum ver duas pessoas no mesmo veículo, crianças transportadas sem proteção e manobras arriscadas.
Especialistas em mobilidade urbana alertam: sem educação para o trânsito, o patinete perde seu caráter inovador e seguro. Usuários devem se atentar às regras básicas, como descer do veículo ao atravessar faixas, não pilotar sob efeito de álcool e não empinar o patinete.
Os patinetes elétricos chegaram como promessa de mobilidade sustentável em Belém, mas seu uso ainda levanta alertas de segurança. Mesmo com regras do Contran, que limitam a velocidade a 32 km/h em ciclofaixas e determinam 6 km/h em calçadas, é comum ver passageiros extras, menores de idade e manobras perigosas pelas ruas da capital paraense.
Na manhã de quarta-feira (10), na Praça Batista Campos, foram flagrados adultos transportando crianças e dois usuários no mesmo veículo, prática proibida pelas normas. Técnicos das empresas responsáveis têm atuado de forma educativa, mas o número de ocorrências ainda preocupa.
Segundo João Brito, aposentado de 64 anos, o patinete pode ser útil para deslocamentos curtos se usado com cautela. Ele optou por treinar primeiro em um ambiente seguro, antes de circular nas ruas. Para ele, falta fiscalização e campanhas educativas: “É comum ver estudantes menores em cima do patinete. Isso não é permitido”, relatou.
A Prefeitura de Belém, por meio da Segbel, informa que as condições de uso e regras devem ser tratadas diretamente com a operadora, mas que promove ações de orientação e educação para o trânsito. Hoje, não há lei municipal específica para fiscalização dos patinetes elétricos.
O Contran classifica os patinetes como “autopropelidos”, com potência máxima de 1000 watts, isentos de emplacamento e licenciamento, mas sujeitos às normas de segurança. As regras incluem idade mínima de 18 anos, capacidade para apenas uma pessoa, proibição de uso sob efeito de álcool e obrigação de descer do veículo ao atravessar faixas de pedestres.
Para especialistas em mobilidade, a educação do usuário é tão importante quanto a tecnologia do modal. Sem isso, o risco de acidentes aumenta e a imagem dos patinetes elétricos como alternativa sustentável pode ser comprometida.
FONTE: O Liberal
