TCM-PA exige devolução de R$ 23 milhões por ex-secretário de Belém
Tribunal de Contas responsabiliza ex-gestor por pagamentos irregulares a empresa de iluminação em 2024. Defesa promete recorrer da decisão
26/08/2025 16h45 – Atualizado há 21 horas
Lélio Costa — Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará determinou que o ex-secretário de Urbanismo de Belém, Lelio Costa da Silva, devolva R$ 23 milhões aos cofres públicos. A decisão foi motivada por pagamentos considerados irregulares a uma empresa de iluminação pública, realizados mesmo após ordem de suspensão emitida pelo órgão fiscalizador. Além da devolução do montante, o TCM aplicou multa de R$ 48 mil e bloqueou os bens do ex-gestor. A defesa informou que recorrerá, argumentando que todos os atos respeitaram a legislação e princípios constitucionais. O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual para medidas adicionais.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou que o ex-secretário de Urbanismo de Belém, Lelio Costa da Silva, devolva mais de R$ 23 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quinta-feira (21), após a Corte identificar pagamentos irregulares feitos em 2024.
Segundo o órgão, os valores foram destinados a uma empresa de iluminação pública, mesmo após ordem expressa para suspensão das despesas. Os pagamentos, que somaram mais de R$ 32 milhões, ocorreram entre os dias 17 e 30 de dezembro de 2024, contrariando determinação prévia do tribunal.
Além do ressarcimento milionário, o TCM aplicou uma multa de R$ 48 mil ao ex-gestor e determinou o bloqueio de bens para garantir a devolução dos recursos. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA) manifestou-se a favor da decisão e encaminhou cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPPA) para novas medidas.
Defesa alega legalidade
Em nota, a defesa de Lelio Costa informou que irá recorrer da decisão e que todos os atos praticados pela Secretaria de Urbanismo foram realizados dentro da legalidade e dos princípios constitucionais. Segundo ele, os procedimentos técnicos e jurídicos não foram considerados pelo tribunal.
FONTE: G1
