STF oficializa decisão que tornou réus o deputado e o comentarista por coação no curso do processo. Acórdão foi publicado.
02/12/2025 11h29 – Atualizado há 2 horas
Foto: Mario Agra
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O Supremo Tribunal Federal oficializou a decisão que tornou réus o deputado Eduardo Bolsonaro e o comentarista Paulo Figueiredo no processo por coação no curso do processo. A publicação do acórdão pela Primeira Turma do STF detalha a suposta ameaça por sanções dos Estados Unidos contra ministros da Corte e dá início às próximas etapas do processo penal, que inclui a oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus. A defesa de Eduardo Bolsonaro, feita pela Defensoria Pública, alega que os atos estão dentro do debate político e do exercício do mandato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou na segunda-feira, 1º, a decisão que tornou réus o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o comentarista Paulo Figueiredo no processo por coação no curso do processo. A publicação do acórdão pela Primeira Turma da Corte consolida o resultado do julgamento e dá início aos próximos trâmites processuais.
Com a divulgação do documento, que reúne a íntegra dos votos dos ministros, as defesas têm cinco dias para apresentar embargos de declaração. O recurso serve para apontar eventuais contradições, omissões ou pontos obscuros no texto, mas não tem o poder de alterar o mérito da decisão que recebeu os réus.
Eduardo Bolsonaro, que não tem advogado constituído nos autos, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A defesa argumenta que as manifestações públicas do parlamentar e uma campanha por sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras estariam inseridas no “debate político” e no “exercício do mandato”.
No acórdão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, detalha que a suposta coação se materializou em uma busca por sanções americanas – incluindo suspensão de vistos, tarifas comerciais e aplicação da Lei Magnitsky – contra ministros do STF. Para Moraes, as ações atribuídas aos réus formam um conjunto “idôneo e eficaz” para intimidar autoridades que julgaram a tentativa de golpe de 8 de janeiro, configurando, em tese, o crime em questão.
A publicação do acórdão autoriza o STF a instaurar oficialmente a ação penal, fase em que os acusados passam a responder formalmente pelo crime. Na sequência, o processo segue para a intimação para defesa prévia, onde os advogados apresentam argumentos iniciais, indicam testemunhas e listam provas.
Posteriormente, tem início a instrução criminal, com a oitiva de testemunhas de acusação e defesa e a juntada de documentos. Os próprios réus também serão interrogados. Após a coleta de provas, as partes apresentam alegações finais e o relator elabora seu voto, que servirá de base para o julgamento de mérito, quando os ministros decidirão pela condenação ou absolvição.
FONTE: O Liberal
