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Portal Ilha de Mosqueiro > Blog > Educação > Procon Pará define lista de materiais escolares para 2026
Educação

Procon Pará define lista de materiais escolares para 2026

admin
Ultima atualização: 6 de dezembro de 2025 13:57
Por admin
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Procon Pará define lista de materiais escolares para 2026
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Lista do Procon orienta pais sobre materiais escolares permitidos e proibidos para o próximo ano letivo. Regras evitam cobranças abusivas.

03/12/2025 06h15 – Atualizado há 3 dias

Procon Pará define lista de materiais escolares para 2026

Foto: Wagner Almeida/Seju

Clique aqui para Ler o Resumo

O Procon Pará divulgou a lista oficial de materiais escolares que podem ser cobrados das famílias para o ano letivo de 2026. A lista permanece a mesma do ano anterior, mas o órgão reforça regras importantes: é proibido cobrar materiais de uso coletivo, e o consumidor deve sempre guardar as notas fiscais. Em caso de cobrança de itens fora da lista ou em excesso, a escola deve apresentar justificativa. Fique atento aos seus direitos.

A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio do Procon Pará, divulgou nesta terça-feira (2) a relação de itens permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026. A lista busca orientar pais e responsáveis e estabelecer limites para as instituições de ensino, garantindo transparência nas relações de consumo.

Conforme o órgão, não houve inclusão de novos itens em relação à lista do ano letivo anterior. No entanto, a diretriz reforça práticas essenciais para evitar abusos. “É indispensável que o consumidor guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento, que serão fundamentais para eventuais trocas, garantias ou reclamações”, explica Diana Mainieri, gerente de Análises e Reclamações do Procon Pará.Upw2 desse

Um dos principais pontos destacados é a proibição da cobrança de materiais de uso coletivo, cujos custos devem estar embutidos nas mensalidades. “Produtos de uso coletivo ou quando a quantidade ultrapassa o limite indicado para utilização individual não podem ser exigidos, já que seus custos devem estar incluídos no valor das mensalidades”, afirma Diana.

Além disso, a solicitação de itens não listados ou em quantidade acima do previsto exige justificativa formal e plano de utilização por parte da escola. Caso haja desrespeito às normas ou dúvidas, o consumidor pode recorrer ao Procon.

Em Belém, a sede do órgão funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal. Outros pontos de atendimento no estado podem ser consultados no site oficial.

Também é possível enviar questionamentos para o e-mail [email protected]. A lista completa com os materiais permitidos e proibidos está disponível no portal do Procon Pará.

FONTE: DOL

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