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Região

Prefeitura de Belém oferece descontos de até 90% em programa Dívida Zero

admin
Ultima atualização: 10 de dezembro de 2025 13:57
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Prefeitura de Belém oferece descontos de até 90% em programa Dívida Zero

Foto: Reprodução/Agência Belém

Clique aqui para Ler o Resumo

 A Prefeitura de Belém abriu o período de adesão ao Programa Dívida Zero. A iniciativa permite a renegociação de débitos municipais, como IPTU e ISS, com descontos que podem chegar a 90% para pagamento à vista e condições especiais de parcelamento em até 60 vezes. A adesão é feita exclusivamente de forma online, pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), e vai até o dia 30 de dezembro. O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas com dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025. Confira as regras e condições no site da prefeitura.

A Prefeitura de Belém abriu, nesta quarta-feira, o período de adesão ao Programa Dívida Zero, uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos municipais com descontos expressivos. A renegociação deve ser feita exclusivamente pela internet, no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), e segue até 30 de dezembro.

O programa é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025. Podem ser incluídos créditos tributários, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços), e não tributários, como a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).

Ficam de fora débitos de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISS Retido na Fonte, ISS do Simples Nacional, além de empresas em processo de falência e pessoas físicas judicialmente declaradas insolventes.

Condições financeiras vantajosas

Os maiores benefícios são para quem pode quitar à vista, com desconto de até 90% sobre juros e multas. Para quem optar pelo parcelamento, os abatimentos são graduais:

80% de desconto para 2 a 12 parcelas

70%de desconto para 13 a 24 parcelas

60%de desconto para 25 a 36 parcelas

50%de desconto para 37 a 48 parcelas

40%de desconto para 49 a 60 parcelas

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas. Contudo, para parcelamentos a partir de 13 vezes, é obrigatório estar em dia com o pagamento do IPTU, TLPL e ISS/PF referentes ao ano de 2025.

As parcelas poderão ser pagas nos dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês. A partir de janeiro de 2026, os valores remanescentes serão corrigidos pelo índice IPCA-E.

Regras do acordo

A adesão ao programa implica na desistência de ações judiciais em curso contra o município sobre as dívidas negociadas. Com a formalização do acordo, os processos de execução fiscal serão suspensos.

É fundamental manter a pontualidade no pagamento: atrasos superiores a 90 dias em qualquer parcela acarretarão no cancelamento automático do benefício, e a dívida retornará ao valor original, sem os descontos.

Como aderir

Todo o processo é digital, realizado no portal da Sefin. No site, o contribuinte pode consultar seus débitos, simular diferentes cenários de parcelamento e formalizar o acordo. Para isso, será necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone para contato.

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