Foto: Reprodução/Agência Belém
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A Prefeitura de Belém abriu o período de adesão ao Programa Dívida Zero. A iniciativa permite a renegociação de débitos municipais, como IPTU e ISS, com descontos que podem chegar a 90% para pagamento à vista e condições especiais de parcelamento em até 60 vezes. A adesão é feita exclusivamente de forma online, pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), e vai até o dia 30 de dezembro. O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas com dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025. Confira as regras e condições no site da prefeitura.
A Prefeitura de Belém abriu, nesta quarta-feira, o período de adesão ao Programa Dívida Zero, uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos municipais com descontos expressivos. A renegociação deve ser feita exclusivamente pela internet, no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), e segue até 30 de dezembro.
O programa é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025. Podem ser incluídos créditos tributários, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços), e não tributários, como a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).
Ficam de fora débitos de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISS Retido na Fonte, ISS do Simples Nacional, além de empresas em processo de falência e pessoas físicas judicialmente declaradas insolventes.
Condições financeiras vantajosas
Os maiores benefícios são para quem pode quitar à vista, com desconto de até 90% sobre juros e multas. Para quem optar pelo parcelamento, os abatimentos são graduais:
80% de desconto para 2 a 12 parcelas
70%de desconto para 13 a 24 parcelas
60%de desconto para 25 a 36 parcelas
50%de desconto para 37 a 48 parcelas
40%de desconto para 49 a 60 parcelas
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas. Contudo, para parcelamentos a partir de 13 vezes, é obrigatório estar em dia com o pagamento do IPTU, TLPL e ISS/PF referentes ao ano de 2025.
As parcelas poderão ser pagas nos dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês. A partir de janeiro de 2026, os valores remanescentes serão corrigidos pelo índice IPCA-E.
Regras do acordo
A adesão ao programa implica na desistência de ações judiciais em curso contra o município sobre as dívidas negociadas. Com a formalização do acordo, os processos de execução fiscal serão suspensos.
É fundamental manter a pontualidade no pagamento: atrasos superiores a 90 dias em qualquer parcela acarretarão no cancelamento automático do benefício, e a dívida retornará ao valor original, sem os descontos.
Como aderir
Todo o processo é digital, realizado no portal da Sefin. No site, o contribuinte pode consultar seus débitos, simular diferentes cenários de parcelamento e formalizar o acordo. Para isso, será necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone para contato.
