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Portal Ilha de Mosqueiro > Blog > Politica > MP que compensa revogação de decreto do IOF vai à Câmara
Politica

MP que compensa revogação de decreto do IOF vai à Câmara

Luciano Nascimento - Reporter da Agencia Brasil
Ultima atualização: 8 de outubro de 2025 17:11
Por Luciano Nascimento - Reporter da Agencia Brasil
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MP que compensa revogação de decreto do IOF vai à Câmara
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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1303/25 com as novas regras de tributação de investimentos para compensar a revogação de decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aprovou por 13 votos favoráveis e 12 contrários o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP). Editada em junho, a MP precisa ser votada na Câmara e no Senado até esta quarta-feira (8) para não perder sua eficácia. 

Com a aprovação no colegiado, a MP deve entrar na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira (7).

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou que, se o texto não for aprovado, haverá uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões. De acordo com o líder, há um movimento de partidos de oposição para prejudicar o governo e “cavar uma crise no país com um forte impacto fiscal”.

Entre outros pontos, o texto prevê a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários, e regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

Zarattini acatou pedido da bancada do agro e retirou a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). 

Um acordo com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), deixou no mesmo patamar de 18% a tributação de títulos de aplicações financeiras e de juros de capital próprio.

A medida provisória também ampliou a tributação sobre as apostas em bets. Outro ponto é a criação do programa Litígio Zero Bets, voltado para a declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa mantidos no Brasil ou no exterior e não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

O prazo para a adesão ao programa é de 90 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei. A adesão deve ser feita mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagamento de imposto e multa. O texto define ainda que somente poderão ingressar no programa as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

A MP incluiu na previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação os recursos para o programa Pé-de-Meia.

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