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12/05/2025 22h16 – Atualizado há 1h
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Foto: Agência Belém
A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Belém e a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel) adotem, em até 90 dias, uma série de medidas para melhorar a qualidade, a segurança e a acessibilidade do transporte público da capital paraense. A decisão liminar foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda de Tutelas Coletivas e divulgada na sexta-feira (9), em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Segundo a decisão, o município deve realizar uma vistoria técnica completa em 100% da frota de ônibus urbanos e apresentar à Justiça um laudo detalhado com as condições dos veículos. A medida visa combater o uso de ônibus antigos e inseguros que circulam pela cidade. O despacho judicial ainda determina que, no prazo de 60 dias, sejam retirados de circulação todos os ônibus com mais de 10 anos de uso ou que apresentem risco à segurança dos passageiros.
A Justiça também exigiu que apenas ônibus que possuam e exibam, de forma visível, o Certificado de Autorização de Tráfego possam operar, conforme determina a legislação municipal. Em casos de descumprimento das normas, as empresas concessionárias estarão sujeitas à realização de auditorias técnicas e financeiras. O descumprimento das ordens judiciais poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor total de R$ 60 mil.
A ação foi ajuizada pelas promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Mariela Hage, que argumentam que o transporte coletivo de Belém apresenta sérias deficiências. O MPPA aponta uma frota sucateada, falhas estruturais em segurança e acessibilidade, além da ausência de fiscalização efetiva por parte do poder público. Para o órgão, essas irregularidades configuram violações aos direitos básicos dos consumidores e colocam em risco a integridade física dos usuários.
Em resposta enviada à Justiça, a Segbel afirmou que já vem tomando providências administrativas, aplicando penalidades e cumprindo as normas regulatórias. Contudo, alegou que a renovação da frota depende das empresas operadoras e pediu o indeferimento da liminar, argumentando ausência de requisitos legais e perda de objeto.
Com informações do G1.