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Saúde

Amamentação: os benefícios, os mitos e os direitos de mães

admin
Ultima atualização: 28 de agosto de 2025 08:07
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Amamentação: os benefícios, os mitos e os direitos de mães
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Amamentação: os benefícios, os mitos e os direitos de mães

Foto: Fly View Productions de Getty Images Signature

Um ato de amor que se traduz em saúde, proteção e um vínculo que transcende a nutrição. O aleitamento materno, celebrado mundialmente no “Agosto Dourado”, é a base para um futuro mais saudável, mas ainda enfrenta uma série de desafios, desde a desinformação até a falta de apoio estrutural. Especialistas reforçam os inúmeros benefícios dessa prática e esclarecem os direitos que amparam as mães em um dos momentos mais importantes de suas vidas.

Considerado o “padrão ouro” da alimentação infantil, o leite materno é, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a forma mais eficaz e econômica de proteção, com a capacidade de reduzir em até 13% as mortes de crianças menores de 5 anos por causas evitáveis em todo o mundo. No Brasil, o Ministério da Saúde endossa essa visão, classificando-o como o alimento mais completo, fornecendo todos os nutrientes e anticorpos essenciais para os primeiros meses de vida.

Os benefícios se estendem tanto para o bebê quanto para a mãe. “Durante a amamentação, há liberação de hormônios como a prolactina e a ocitocina, que além de favorecerem a produção do leite e a contração uterina, também contribuem para o bem-estar materno, ajudando a prevenir quadros de depressão pós-parto”, explica a ginecologista Isabele Azzem, docente do IDOMED. Para o bebê, a proteção é vasta: menos infecções respiratórias, diarreias, alergias e um menor risco de desenvolver doenças crônicas como obesidade, diabetes e hipertensão na vida adulta. Para as mães, além de auxiliar na recuperação pós-parto, o ato de amamentar reduz as chances de desenvolver câncer de mama e de ovário.

“Amamentar não é apenas nutrir, é também fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho. O contato pele a pele e o carinho durante a amamentação estimulam a liberação de ocitocina, o ‘hormônio do amor’, que promove bem-estar e apego emocional”, ressalta a enfermeira Joana Maranhão, professora e responsável pelo Ambulatório de Saúde da Mulher da Wyden.

Desvendando mitos e superando desafios

Apesar da vasta comprovação científica, a jornada da amamentação ainda é cercada por mitos que geram insegurança. A professora Joana Maranhão desmistifica algumas crenças populares:

  • “Leite fraco” não existe: Todo leite materno é completo e adequado às necessidades do bebê em cada fase.
  • Amamentação em livre demanda é o correto: O leite materno é de fácil digestão, por isso é normal que o bebê queira mamar com frequência.
  • Doença da mãe não significa desmame: Na maioria dos casos, e com orientação médica, a amamentação pode e deve continuar.
  • Próteses de silicone não impedem: A maioria das cirurgias de implante de silicone não interfere na capacidade de amamentar.

Dificuldades como a pega incorreta e a dor nos mamilos são comuns, mas superáveis com a orientação de profissionais de saúde. “É fundamental que a gestante receba orientações ainda durante o acompanhamento pré-natal, para que esteja segura e informada”, aconselha a Dra. Isabele Azzem.

Direitos que protegem e incentivam

Para que a amamentação seja mantida, especialmente após o retorno da mãe às suas atividades, a legislação brasileira prevê uma série de direitos. A advogada Isabelle Vieira, professora de Direito da Estácio, explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representa um grande avanço na proteção das mães e bebês.

  • Licença-maternidade: 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã. Mães adotivas têm os mesmos direitos.
  • Pausas para amamentação: Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar, até que o bebê complete seis meses. Esse tempo não pode ser descontado do salário.
  • Sala de apoio: Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem oferecer um espaço adequado para a mãe amamentar ou ordenhar e armazenar o leite. Na ausência deste espaço, devem oferecer creche ou reembolso-creche.
  • Estabilidade: A mãe lactante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Estudantes: Têm o direito de solicitar que as aulas sejam ministradas por vídeo. Caso a instituição não ofereça a opção, a lactante pode levar a criança para a sala de aula sem sofrer sanções.
  • Locais públicos: A Constituição Federal garante à mulher o direito de amamentar em qualquer local, público ou privado de acesso público. Impedir ou constranger o ato é ilegal.

“Amamentar é um ato de amor, conexão e cuidado. É também um direito da mãe e do bebê, que precisa ser respeitado e apoiado. A cada gota de leite materno, você está oferecendo proteção, carinho e um futuro mais saudável para seu filho”, conclui a enfermeira Joana Maranhão.

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